Camara Municipal São Vicente/SP
A primeira Câmara de Vereadores surgiu em 1532 em São Vicente, atual Estado de São Paulo, ainda Brasil colônia.
As Câmaras de Vereadores nesta época administravam os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com a independência do Brasil, em 1824, as Câmaras de Vereadores passaram a ter como presidente o vereador mais votado no pleito. A partir da República as Câmaras municipais são dissolvidas e um Conselho de Intendência, nomeado pelos Governadores, passam a ter o poder administrativo das cidades.
Em 1905 é criado um Intendente, também indicado pelos Governadores, que permanece até 1930. A partir daí são criadas as Prefeituras Municipais, que terão atribuições executivas dos municípios e as Câmaras passam a ter o poder legislativo.
No Estado novo, entre 1037 e 1945, as Câmaras de Vereadores foram fechadas por Getúlio no período da ditadura, onde os municípios ficaram sem o legislativo, ou seja, se extinguiu a figura do vereador. Com a saída de Getúlio do poder, e com a nova Constituição de 1946, reaparecem as Câmaras novamente.
Na cidade de Gravataí, no Rio Grande do Sul, a primeira Câmara de Vereadores deu-se em 1880, quando essa localidade se tornou independente de Porto Alegre.
A partir da criação da Câmara, Gravataí passa a ser administrada pelo presidente do legislativo até a Proclamação da República. Após 1890 e até 1930, Gravataí passou a ser administrada por Intendentes conforme o restante dos municípios brasileiros. Entre 1931 e 1951, a cidade era administrada pela figura do Prefeito, o qual era indicado pelo Governador. Não podemos esquecer que a Câmara de Gravataí foi criada ainda no tempo da monarquia, quando o país era governado por um Rei.
Em 1952 é eleito o primeiro Prefeito de Gravataí através do voto direto, tendo sido o Sr. José Linck. Em Gravataí, desde sua emancipação até 2008, todos os administradores foram homens.
Em 2009, assume, com quase 60% dos votos válidos, a primeira mulher na administração do executivo da cidade, a Professora Rita Sanco, com o objetivo claro do que queria para Gravataí. Por outro lado, a Prefeita não aceitou algumas propostas de vereadores para fazer parte da administração do executivo porque entendia que os quais não inspiravam confiança.
A Câmara obteve como dispositivo um decreto-lei, criado pelo então presidente Castelo Branco, em 27 de fevereiro de 1967, período da ditadura militar. (Cabe ressaltar que o presidente teve seu mandato prorrogado, oportunizando a edição deste decreto-lei 201/1967), que diz o decreto-lei 201: “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”. “Art. 4º. São infrações político-administrativas sujeito ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionados com cassação do mandato”.
Senhores leitores. O motivo de escrever este trabalho é dar um foco nas interpretações da história, dos diversos períodos em que vivemos. Este decreto-lei do qual respaldou os vereadores para a cassar a Prefeita de Gravataí, como já vimos, era um período de ditadura. O mais deplorável é a clareza, quando menciona aos vereadores julgar e cassar o mando do Prefeito, porque este decreto-lei foi editado desta forma, pois a ditadura era administrada pela minoria.
Senhores vereadores, nós estamos em um período democrático, chegar ao poder através de um golpe é lamentável. Com certeza ficará na história dos Prefeitos, sendo que a história não pode ser parcial: em 15 de outubro de 2011, a Prefeita Rita Sanco sofreu o Golpe da Cassação,
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